Nova Regulamentação Reforça Requisitos de Certificação para Técnicos e Empresas de Gases Fluorados
18/11/2025 • eiC
Entrou em vigor, a 25 de setembro de 2025, o Regulamento (UE) 2024/573, que atualiza e reforça o quadro legal aplicável às atividades de instalação, reparação, manutenção, assistência técnica e desativação de equipamentos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contenham gases fluorados com efeito de estufa, bem como substâncias alternativas como hidrocarbonetos, dióxido de carbono e amoníaco.
Esta atualização articula-se com o Regulamento de Execução (UE) 2024/2215, que estabelece requisitos de competência e formação.
Principais impactos para a certificação:
- Mantém-se a obrigatoriedade de certificação para pessoas singulares e coletivas que intervêm em equipamentos contendo gases fluorados.
- Âmbito alargado para substâncias alternativos, hidrocarbonetos, dióxido de carbono e amoníaco.
- São introduzidos conteúdos formativos mais abrangentes, incluindo a manipulação segura de gases alternativos, prevenção de fugas, recuperação e boas práticas ambientais.
- A certificação passa igualmente a abranger as atividades de desmantelamento, reforçando o controlo sobre a recuperação e gestão final dos gases.
- As empresas devem assegurar que todo o pessoal que execute estas atividades esteja devidamente certificado e registado, em conformidade com a legislação europeia e nacional.
Com este novo enquadramento, a União Europeia reforça o controlo das emissões de gases fluorados e eleva os padrões de competência técnica, segurança e responsabilidade ambiental no setor.
Para qualquer esclarecimento adicional podem contactar a EIC para o email comercial@eic.pt ou por telefone para os números referidos neste site.

