Novo regulamento dos Produtos da Construção (UE) 2024/3110 Impacto nas Auditorias
16/10/2025 • eiC
Ponto de situação e impacto nas auditorias
O novo Regulamento (UE) 2024/3110 relativo aos Produtos da Construção (RPC) foi publicado a 18 de dezembro de 2024, entrando em vigor em janeiro de 2025. A sua aplicação plena está prevista a partir de 8 de janeiro de 2026, substituindo progressivamente o atual Regulamento (UE) n.º 305/2011.
Para garantir uma transição harmoniosa, o legislador europeu estabeleceu um período de coexistência até 31 de dezembro de 2030, durante o qual ambos os regulamentos poderão ser aplicáveis, conforme as normas harmonizadas em vigor para cada produto.
Revisão das normas harmonizadas
Durante este período transitório, as normas harmonizadas estão a ser revistas pelo CEN/CENELEC, de forma a integrar os novos requisitos do RPC, nomeadamente:
- o passaporte digital do produto,
- o desempenho ambiental ao longo do ciclo de vida,
- e novos critérios relacionados com a economia circular e sustentabilidade.
Até à publicação das novas versões das normas harmonizadas, mantém-se plenamente aplicável o regime do Regulamento (UE) 305/2011.
Cada produto apenas passará a estar sujeito às disposições do novo regulamento após a entrada em vigor da sua norma harmonizada revista.
Atualmente, não existem prazos concretos definidos para a conclusão destas revisões. No entanto, a Comissão Europeia publicou um quadro de prioridades por famílias de produtos, disponível em https://single-market-economy.ec.europa.eu/sectors/construction/construction-products-regulation-cpr/acquis_en?utm_source=chatgpt.com
Impacto nas próximas auditorias
Nas auditorias a realizar em 2026 e anos seguintes, não se preveem alterações obrigatórias decorrentes do novo regulamento, enquanto as novas normas harmonizadas não forem publicadas.
Assim, as avaliações continuarão a basear-se nos requisitos do Regulamento (UE) 305/2011 e nas normas atualmente harmonizadas.
Contudo, recomenda-se que os fabricantes comecem a preparar a adaptação dos seus sistemas e documentação técnica, nomeadamente no que respeita:
- à recolha de dados ambientais dos produtos,
- à avaliação do ciclo de vida (LCA),
- e à organização da informação necessária para o futuro passaporte digital.
Estas medidas permitirão uma transição mais célere e eficiente quando as novas normas entrarem em vigor.
Conclusão
O novo Regulamento (UE) 2024/3110 representa um passo significativo na modernização e sustentabilidade do setor da construção, mas a sua implementação será progressiva e faseada até 2030.
Enquanto as novas normas harmonizadas não forem publicadas, as auditorias e certificações manter-se-ão inalteradas, garantindo estabilidade e previsibilidade para o setor.
A eiC continuará a acompanhar de perto a evolução legislativa e técnica, informando atempadamente os seus clientes e parceiros sobre as atualizações relevantes e os impactos nas atividades de certificação e auditoria.

